sábado, 14 de abril de 2012

Perde-se uma batalha pela vida.

Na última quinta-feira (12), o Brasil viveu um dos momentos mais delicados e lamentáveis da história dos seus mais de cinco séculos. Como todos sabemos, o Supremo Tribunal Federal (STF), corte máxima do judiciário brasileiro, decidiu, por 8 votos a 2, acatar o pedido registrado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS) de descriminalizar o aborto no caso da gestação de fetos anencéfalos.

A decisão se deu após horas de audiência e depois de várias alegações favoráveis e contra a proposta de despenalizar essa categoria de aborto. Na verdade, naquela ocasião, o próprio termo "aborto" foi substituído por "antecipação terapêutica do parto". Isso mesmo: "terapêutica"!

Apesar da mobilização feita por todos os defensores da inviolabilidade da vida (por emails, orações e vigílias realizadas, inclusive em frente ao edifício do STF), a decisão imutável e insensata da maioria dos ministros acabou por legitimar um absurdo como esse. O grau da demência dos excelentíssimos ministros foi tanto que o relator do processo, o senhor Marco Aurélio, chegou a afirmar: "O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa e o fato de alterar e ter batimento cardíaco não altera essa conclusão".

Embora a insensatez e irresponsabilidade tenham reinado em tal julgamento, dois dos dez ministros votantes (o décimo primeiro absteve-se de votar), os senhores Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, trouxeram ao Tribunal um lampejo de sanidade e coerência em relação ao tratamento com a vida, bem como pela competência do STF nessa questão.

Enquanto o ministro Lewandowski lembrou seus colegas de que aquele assunto deveria ser discutido no Congresso Nacional e não no Judiciário, o presidente do Supremo, o ministro Peluso, defendeu que os fetos anencéfalos devem ser considerados sim como vida, uma vez que esta é um fator sem o qual não se pode tratar da morte, em outras palavras, para morrer é preciso estar vivo. Algo óbvio mas que, devido à manipulação e jogo de palavras elaborados, alguns se recusam a enxergar e o distorcem.

Outra realidade apontada pelos juristas, que não seguiram a maioria, foi a de que a descriminalização de um ato como esse pode levar a uma série de permissões jurídicas para a realização de outras espécies de aborto, uma vez que outras malformações, bem como síndromes e demais patologias genéticas, podem ocasionar a morte precoce do indivíduo.

Quanto a mim, vejo essa decisão exatamente como o início de uma caminhada, a primeira porta a se abrir, para aqueles que há tempos lutam pela legalização plena do aborto e que, certamente, esperam confiantes pelo êxito dessa campanha diabólica.


Que o Bom Deus tenha piedade de nós e de nosso Brasil!

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